domingo, 26 de dezembro de 2010

A Sociedade “Virturreal”



A narrativa em torno do site Wikileaks, das eleições 2010, do ficha-limpa, das compras virtuais coletivas; além de demonstrar a força que a Internet está proporcionando às massas, demonstra o quão participativa e atuante a sociedade “virturreal” pode ser ao defender os seus ideais.

No caso do site Wikileaks, Julian Assange demonstrou que ser ativista virtual – ou ciberativista – é algo promissor para quem possui essa aspiração. A publicação de documentos diplomáticos em seu site e em veículos de comunicação parceiros (El País, Le Monde, The New York Times, The Guardian e Der Spiegel) provocou rebuliço na Internet, no governo dos Estados Unidos e em órgãos de imprensa espalhados ao redor do mundo. (...)

As grandes autoridades e empresas agoram podem ser beneficiadas ou prejudicadas em menos de 24 horas pela população “virturreal” que acompanha e solidariza-se com informações que as alcança pouco tempo após serem publicadas. Os agentes contemporâneos de informação não são apenas os veículos formais de imprensa (rádio, jornal, periódico e TV), uma pessoa com um smartphone em mãos já é um possível jornalista ao publicar em seu blog, Twitter, Facebook, Orkut, ... ; as consequências, após postagem na web, são irreversíveis. Crackers atualmente são os criminosos mais potencialmente nocivos e invadem empresas, contas bancárias, vasculham a vida das pessoas, roubam as suas identidades na rede e fazem variados tipos de violações sem muitas vezes serem notados ou identificados. Uma das maiores empresas no ramo de cartão de crédito – no episódio WikiLeaks – foi invadida, a página foi “tirada do ar” e dados dos clientes foram publicados em ataque iniciado em menos de 24 horas. Um grupo entitulado Anonymous responsabilizou-se pelo feito. (...)

As eleições deste ano não foram as mesmas de outrora. Seguindo a tendência das eleiçoes americanas, onde a web teve grande importância no desenrolar do processo democrático nacional, a população transportou o debate para a Internet e os candidatos tiveram que se adaptar à nova realidade. Páginas virtuais, perfil no Twitter, vídeos no YouTube e correntes via e-mail inundaram à rede em busca dos eleitores; informações falsas e verdadeiras, briga ideológica e debates foram manchetes à sociedade “virturreal”. (...)

O ficha-limpa, um dos maiores empreendimentos políticos realizado pelo cidadão brasileiro, em pouco tempo, ostentava milhões de assinaturas, tornando-se projeto de lei de iniciativa popular, futuramente aprovado por uma massa que “assinou” a petição por meio da Internet. Projetos de iniciativa popular, nessa perspectiva, poderão ser elaborados e encaminhados ao Congresso com maior facilidade, dando à sociedade “virturreal” capacidade de por em discussão projetos de lei sob os seus interesses, sem os entraves geográficos antes impostos. A Organização Avaaz é um dos principais representantes dessa nova modalidade representativa da cidadania mundial e possui vários projetos esperando a colaboração de cidadãos para serem encaminhados aos representantes políticos, além de contar com mais de 6 milhões de membros.

Outro grande filão que está sendo explorado são as compras coletivas, onde consumidores combinam comprar em grupo um determinado lote de produtos ou serviços. Isso proporciona descontos consideráveis e está sendo altamente explorado por algumas empresas. Caso esteja interessado em saber mais sobre isso, leia aqui. (...)

A sociedade não se limita mais ao habitat físico, desligado de canais de comunicação, fora do ambiente virtual. Mais difícil será a sobrevivência daqueles que tentarem viver “desconectados” e desligados do paradigma operante. A frase do livro de Homero, a fala da Esfinge de Édipo, parece ser um recado desse novo modelo: “Decifra-me ou devoro-te”.


domingo, 31 de outubro de 2010

Certificado Digital - A sua Identidade na Rede


O processo de virtualização de documentos e transações virtuais que exigem autenticação são práticas cada vez menos inevitáveis. Atuação em processos virtuais, acesso a registros sigilosos da Receita Federal, emissão de procurações eletronicamente, autenticação de sites, envio de documentos a órgãos judiciais pela Internet, certificação de notas fiscais eletrônicas, participação em compras públicas por meio de Pregão Eletrônico, validação jurídica a documentos eletrônicos e possibilidade de uso do CPF e CNPJ por meio da Internet são alguns exemplos factíveis que a certificação digital possibilita.

Atualmente quando se precisa comprovar a identidade de um cidadão, um documento com foto torna-se necessário (hoje, no Brasil, por exemplo, quem foi votar precisou identificar-se com um documento com foto. O próprio título de eleitor tornou-se dispensável por não comprovar autenticidade). Em outra situação, um documento passa a ser válido somente mediante assinatura.

A assinatura presencial em documentos físicos é prática corriqueira, mas se houver a necessidade de enviar um documento assinado a um local distante daquele em que se está, o que fazer? A ideia mais comum seria imprimir o documento, assiná-lo, procurar um meio confiável para enviar ao destinátário e aguardar o documento chegar ao destino. A ideia do certificado digital garantiria que isto pudesse ser feito perfeitamente por meio da Internet. O certificado digital é a comprovação eletrônica de que o internauta é realmente quem diz ser e um site é realmente autêntico (hoje em dia é muito comum pessoas serem vítimas de criminosos virtuais que redirecionam acessos de clientes para sites bancários falsificados). Um certificado digital possui uma assinatura digital que é elaborada por meio de criptografia (para saber mais, leia esta postagem). A criptografia garante segurança e confiabilidade à assinatura digital, esta é parte integrante do certificado digital.

Para se obter um certificado digital deve-se recorrer a um “cartório” certificador, conhecido como autoridade certificadora (AC). As ACs emitem certificados digitais que precisam ser renovados após um período transcorrido de uso. Atualmente, as principais ACs aqui no Brasil são: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certsign, Imprensa Oficial, Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR) e a Casa da Moeda do Brasil. Nos links das figuras abaixo é possível obter mais informações sobre planos de certificados digitais.







terça-feira, 12 de outubro de 2010

QR Code: O Código de Barra Bidimensional


A imagem acima representa um código de barra de duas dimensões (2D), conhecido popularmente como QR code. Um QR code (ou código de resposta rápida – QR significa Quick Response) é uma forma de obter informações a partir da leitura desses códigos utilizando dispositivos móveis com câmera e acesso à Internet como, por exemplo, um smartphone ou celular. Esses códigos conseguem armazenar URLs (Uniforme Resource Locators, conhecidos como endereços da Internet, tal como www.janelatecnologica.blogspot.com), textos, dados, etc.

O código QR acima, por exemplo, armazena o link para este blog e pode ser utilizado da seguinte forma:

Primeiramente o celular ou smartphone com câmera precisará ter instalado um programa que faça o reconhecimento do código bidimensional. Para isso, acesse www.i-nigma.mobi pelo navegador do seu dispositivo e instale o aplicativo proposto ou instale outro que tenha a mesma função. Ao concluir o procedimento anterior, abra o aplicativo e direcione a câmera do seu celular para a imagem acima. O QR code será reconhecido e redirecionará o navegador do seu celular para a home deste blog. Talvez você se pergunte: Preciso imprimir o código para fazer a leitura? A resposta é não. Seja impresso ou na tela, em tamanho pequeno, médio ou grande, o código é facilmente reconhecido sem maiores exigências, inclusive, sem a necessidade de hardware especial, o que não é possível em relação aos códigos de barra comuns que requerem leitores especiais.

No Japão essa tecnologia encontra-se difundida fazendo com que as pessoas obtenham maiores informações de determinadas coisas por meio do dispositivo móvel. Um dos principais motivos para a massificação dos códigos 2D em terras nipônicas é o fato de a velocidade da banda-larga não ser um problema por lá, o que não é plenamente uma verdade por aqui. Cabe mencionar ainda que o QR code é um padrão japonês de código de barra 2D correspondente ao padrão internacional ISO/IEC 18004 e que existem outros padrões não contemplados pela norma.

Muitas aplicações poderiam ser desenvolvidas a partir dos códigos de barra bidimensionais. Imagine, por exemplo, que você esteja assistindo futebol e apareça no canto do monitor um QR code. Ao direcionar o seu smartphone para o código na tela você poderia saber facilmente a pontuação dos times, os próximos confrontos e outras informações pertinentes ao jogo. Poderia apontar para um cartaz ou produto de uma vitrine e rapidamente “puxar” para o dispositivo móvel as informações sem ter que parar para analisá-las no local onde elas se encontram. Poderia ter um adesivo no celular com o código 2D que, quando lido, trasmitisse para o celular leitor os dados de contato, inexigindo-se assim a inclusão manual. Poderia preencher um formulário inteiro – sim, com letras também – ao invés de apenas um ou uma sequência de campos numéricos, capacidade esta inerente aos leitores unidimensionais.

Essa é mais uma nova alternativa – cabe lembrar também a existência do RFID – contribuinte para que os códigos de barra 1D tornem-se cada vez menos atraentes.