domingo, 31 de outubro de 2010

Certificado Digital - A sua Identidade na Rede


O processo de virtualização de documentos e transações virtuais que exigem autenticação são práticas cada vez menos inevitáveis. Atuação em processos virtuais, acesso a registros sigilosos da Receita Federal, emissão de procurações eletronicamente, autenticação de sites, envio de documentos a órgãos judiciais pela Internet, certificação de notas fiscais eletrônicas, participação em compras públicas por meio de Pregão Eletrônico, validação jurídica a documentos eletrônicos e possibilidade de uso do CPF e CNPJ por meio da Internet são alguns exemplos factíveis que a certificação digital possibilita.

Atualmente quando se precisa comprovar a identidade de um cidadão, um documento com foto torna-se necessário (hoje, no Brasil, por exemplo, quem foi votar precisou identificar-se com um documento com foto. O próprio título de eleitor tornou-se dispensável por não comprovar autenticidade). Em outra situação, um documento passa a ser válido somente mediante assinatura.

A assinatura presencial em documentos físicos é prática corriqueira, mas se houver a necessidade de enviar um documento assinado a um local distante daquele em que se está, o que fazer? A ideia mais comum seria imprimir o documento, assiná-lo, procurar um meio confiável para enviar ao destinátário e aguardar o documento chegar ao destino. A ideia do certificado digital garantiria que isto pudesse ser feito perfeitamente por meio da Internet. O certificado digital é a comprovação eletrônica de que o internauta é realmente quem diz ser e um site é realmente autêntico (hoje em dia é muito comum pessoas serem vítimas de criminosos virtuais que redirecionam acessos de clientes para sites bancários falsificados). Um certificado digital possui uma assinatura digital que é elaborada por meio de criptografia (para saber mais, leia esta postagem). A criptografia garante segurança e confiabilidade à assinatura digital, esta é parte integrante do certificado digital.

Para se obter um certificado digital deve-se recorrer a um “cartório” certificador, conhecido como autoridade certificadora (AC). As ACs emitem certificados digitais que precisam ser renovados após um período transcorrido de uso. Atualmente, as principais ACs aqui no Brasil são: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certsign, Imprensa Oficial, Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR) e a Casa da Moeda do Brasil. Nos links das figuras abaixo é possível obter mais informações sobre planos de certificados digitais.







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