domingo, 31 de outubro de 2010

Certificado Digital - A sua Identidade na Rede


O processo de virtualização de documentos e transações virtuais que exigem autenticação são práticas cada vez menos inevitáveis. Atuação em processos virtuais, acesso a registros sigilosos da Receita Federal, emissão de procurações eletronicamente, autenticação de sites, envio de documentos a órgãos judiciais pela Internet, certificação de notas fiscais eletrônicas, participação em compras públicas por meio de Pregão Eletrônico, validação jurídica a documentos eletrônicos e possibilidade de uso do CPF e CNPJ por meio da Internet são alguns exemplos factíveis que a certificação digital possibilita.

Atualmente quando se precisa comprovar a identidade de um cidadão, um documento com foto torna-se necessário (hoje, no Brasil, por exemplo, quem foi votar precisou identificar-se com um documento com foto. O próprio título de eleitor tornou-se dispensável por não comprovar autenticidade). Em outra situação, um documento passa a ser válido somente mediante assinatura.

A assinatura presencial em documentos físicos é prática corriqueira, mas se houver a necessidade de enviar um documento assinado a um local distante daquele em que se está, o que fazer? A ideia mais comum seria imprimir o documento, assiná-lo, procurar um meio confiável para enviar ao destinátário e aguardar o documento chegar ao destino. A ideia do certificado digital garantiria que isto pudesse ser feito perfeitamente por meio da Internet. O certificado digital é a comprovação eletrônica de que o internauta é realmente quem diz ser e um site é realmente autêntico (hoje em dia é muito comum pessoas serem vítimas de criminosos virtuais que redirecionam acessos de clientes para sites bancários falsificados). Um certificado digital possui uma assinatura digital que é elaborada por meio de criptografia (para saber mais, leia esta postagem). A criptografia garante segurança e confiabilidade à assinatura digital, esta é parte integrante do certificado digital.

Para se obter um certificado digital deve-se recorrer a um “cartório” certificador, conhecido como autoridade certificadora (AC). As ACs emitem certificados digitais que precisam ser renovados após um período transcorrido de uso. Atualmente, as principais ACs aqui no Brasil são: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certsign, Imprensa Oficial, Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR) e a Casa da Moeda do Brasil. Nos links das figuras abaixo é possível obter mais informações sobre planos de certificados digitais.







terça-feira, 12 de outubro de 2010

QR Code: O Código de Barra Bidimensional


A imagem acima representa um código de barra de duas dimensões (2D), conhecido popularmente como QR code. Um QR code (ou código de resposta rápida – QR significa Quick Response) é uma forma de obter informações a partir da leitura desses códigos utilizando dispositivos móveis com câmera e acesso à Internet como, por exemplo, um smartphone ou celular. Esses códigos conseguem armazenar URLs (Uniforme Resource Locators, conhecidos como endereços da Internet, tal como www.janelatecnologica.blogspot.com), textos, dados, etc.

O código QR acima, por exemplo, armazena o link para este blog e pode ser utilizado da seguinte forma:

Primeiramente o celular ou smartphone com câmera precisará ter instalado um programa que faça o reconhecimento do código bidimensional. Para isso, acesse www.i-nigma.mobi pelo navegador do seu dispositivo e instale o aplicativo proposto ou instale outro que tenha a mesma função. Ao concluir o procedimento anterior, abra o aplicativo e direcione a câmera do seu celular para a imagem acima. O QR code será reconhecido e redirecionará o navegador do seu celular para a home deste blog. Talvez você se pergunte: Preciso imprimir o código para fazer a leitura? A resposta é não. Seja impresso ou na tela, em tamanho pequeno, médio ou grande, o código é facilmente reconhecido sem maiores exigências, inclusive, sem a necessidade de hardware especial, o que não é possível em relação aos códigos de barra comuns que requerem leitores especiais.

No Japão essa tecnologia encontra-se difundida fazendo com que as pessoas obtenham maiores informações de determinadas coisas por meio do dispositivo móvel. Um dos principais motivos para a massificação dos códigos 2D em terras nipônicas é o fato de a velocidade da banda-larga não ser um problema por lá, o que não é plenamente uma verdade por aqui. Cabe mencionar ainda que o QR code é um padrão japonês de código de barra 2D correspondente ao padrão internacional ISO/IEC 18004 e que existem outros padrões não contemplados pela norma.

Muitas aplicações poderiam ser desenvolvidas a partir dos códigos de barra bidimensionais. Imagine, por exemplo, que você esteja assistindo futebol e apareça no canto do monitor um QR code. Ao direcionar o seu smartphone para o código na tela você poderia saber facilmente a pontuação dos times, os próximos confrontos e outras informações pertinentes ao jogo. Poderia apontar para um cartaz ou produto de uma vitrine e rapidamente “puxar” para o dispositivo móvel as informações sem ter que parar para analisá-las no local onde elas se encontram. Poderia ter um adesivo no celular com o código 2D que, quando lido, trasmitisse para o celular leitor os dados de contato, inexigindo-se assim a inclusão manual. Poderia preencher um formulário inteiro – sim, com letras também – ao invés de apenas um ou uma sequência de campos numéricos, capacidade esta inerente aos leitores unidimensionais.

Essa é mais uma nova alternativa – cabe lembrar também a existência do RFID – contribuinte para que os códigos de barra 1D tornem-se cada vez menos atraentes.