quarta-feira, 24 de março de 2010

NFP e NF-e: Uma Nova Era para as Notas Fiscais

Todos nós sabemos que, quando adquirimos um produto, precisamos de um comprovante de aquisição do tal, além disso, sabemos que o comprovante (ticket, recibo ou nota fiscal) é o controle utilizado pela “tríplice mercadológica” – cliente, empresa e governo – para efeitos contábeis ou fiscais. Um cliente bem informado decerto saberá que o documento suprareferenciado ira conter, embora de forma não transparente (provavelmente de forma embutida), o valor do produto, o lucro e o custo da empresa pela unidade vendida, o valor dos impostos.

Os três lados da negociação têm interesses distintos que justificam a conduta em relação ao uso desse mecanismo. O cliente busca um produto mais barato e, às vezes, até “abre mão” do uso da nota fiscal; a empresa quer vender os seus produtos sem “abrir mão” do lucro e do custo e para isso poderá vir a sonegar impostos ou fraudar o uso das notas fiscais (principalmente quando os fiscais do governo não têm um controle eficiente da contabilidade da empresa); o governo tem total interesse que a notas fiscais sejam devidamente emitidas para que consiga receber todos os impostos a que tem direito.

Com isso o órgão responsável pela arrecadação de impostos, a fim de proteger os seus interesses e modernizar o processo fiscal de controle de tributos empresariais, possue dois serviços “recentes” que parecem crescer a cada dia que se passa: a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulista.

A nota fiscal eletrônica obriga às empresas a gerarem as suas notas fiscais de acordo com as regras do governo. Isso as impossibilita sonegar impostos porque, ao utilizarem o serviço, são constantemente fiscalizadas por compartilharem informações fiscais com a Secretaria da Fazenda. Conforme determinação do protocolo ICMS 42ª, a NF-e será obrigatória a 240.000 empresas que atuam no segmento industrial, transação com o governo, comércio atacadista e operações interestaduais (fonte). Para a Secretaria da Fazenda, a título de informação adicional, a nota fiscal eletrônica possue o seguinte princípio:

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A nota fiscal paulista, por outro lado, tem foco nos consumidores transformando-os em agentes fiscais, ou seja, o cliente ao pedir a NFP faz com que a empresa registre a compra que está fazendo tornando-a disponível à Fazenda para esta se utilizar da informação como melhor lhe aprouver.

Desta forma, percebe-se que a notas fiscais sofreram transformações substanciais garantindo o controle da legalidade tributária por meio de práticas de uso da tecnologia da informação que, para esse case, tornou-se caminho essencial.


Um comentário:

Blog Dri Viaro disse...

Oi, passei pra conhecer seu blog, e desejar bom fim de semana

bjss

aguardo sua visita :)