sábado, 15 de maio de 2010

Marco Civil da Internet

No último post o assunto foi ética na Internet e esta postagem deveria dar continuidade àquilo que se havia estabelecido naquele post (farei isso na próxima postagem), todavia, como a discussão sobre o marco civil da Internet é um dos assuntos mais evidentes neste momento, achou-se melhor discuti-lo antes, ainda mais porque se trata da regulamentação do uso da Internet, não se desvinculado da linha de raciocínio anteriomente estabelecida.

O marco civil da Internet é a tentativa do governo brasileiro em regularizar a forma como o internauta interage com a rede em respeito aos princípios éticos ou constitucionais (Art. 1°: “Esta Lei estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.”). O anteprojeto (anteprojeto porque é uma versão do projeto a ser enviado ao Congresso Nacional até o final de junho) está em debate público e pode receber a contribuição de qualquer internauta até o dia 23 de maio (Obs: Prorrogado para até 30 de maio). O link do anteprojeto é http://culturadigital.br/marcocivil/.

O anteprojeto possui até a presente data 5 capítulos e 34 artigos com as seguintes particularidades:


Capítulo I: Disposições Preliminares.

Art. 1°: Proposta da lei.

Art. 2°: Fundamentos e princípios.

Art. 3°: Objetivos.

Art. 4°: Definição dos termos empregados no texto da Lei.

Art. 5°: Fatores a serem considerados na interpretação da Lei.


Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários.

Art. 6°: Importância do acesso à Internet.

Art. 7°: Direitos do internauta.

Art. 8°: Direito à privacidade e à liberdade de expressão.


Capítulo III: A Provisão de Conexão e Serviços de Internet.

Art. 9°: Imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 10°: Não imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 11°: Responsabilidade dos provedores de Internet.

Art. 12°: Responsabilidades e vedações quanto à transmissão, comutação ou roteamento.

Art. 13°: Proteção da individualidade humana no uso dos registros de conexão.

Art. 14°: Imposição quanto à manuteção dos registros de conexão.

Art. 15°: Quanto à guarda dos registros de conexão.

Art. 16°: Quanto à autorização do usuário para uso dos registros pessoais de acesso.

Art. 17°: Quanto à reparação de danos pessoais.

Art. 18°: Quanto aos procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo.

Art. 19°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 20°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 21°: Dados obrigatórios para intimação dos provedores de Internet que possuem conteúdo de terceiros.

Art. 22°: Ação a ser tomada pelos provedores de Internet ao indisponibilizar conteúdo de terceiros.

Art. 23°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 24°: Anulado

Art. 25°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 26°: Quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.

Art. 27°: Fatores a observar quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.


Capítulo IV: Da atuação do Poder Público.

Art. 28°: Diretrizes para atuação do Poder Público.

Art. 29°: Pretensão dos sítios e portais de entes do Poder Público.

Art. 30°: Quanto à capacitação para o uso da Internet pelo Poder Público.

Art. 31°: Objetivos das iniciativas públicas de fomento à cultura digital e Internet

Art. 32°: Responsabilidade do Estado quanto ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.


Capítulo V: Disposições Finais.

Art. 33°: Quanto à defesa dos direitos e interesses dos usuários.

Art. 34°: Data em que a Lei passa a vigorar.


Confira o teor do anteprojeto na íntegra no site http://culturadigital.br/marcocivil/debate/.


sábado, 24 de abril de 2010

Ética na Internet – Introdução e Uso do E-mail


Atualmente, desempenhamos vários papéis sócio-virtuais em decorrência de termos e-mail, blog, página na internet em geral; participarmos de redes sociais, expormos currículo na rede, comunicar-nos por mensageiros instantâneos, participarmos de fóruns e enquetes, etc.

Essa exposição muitas vezes não é levada tão a sério visto que a própria rede mundial, num primeiro olhar, não possui regras e riscos que mereçam uma maior atenção. Dessa forma, nessa “terra de ninguém”, muitos erroneamente pensem que o que se faz na rede não repercute na vida social ou empresarial, porém, isso já não é uma verdade.

Hoje é muito fácil sabermos o perfil de uma pessoa ou empresa utilizando a Internet; a menos que esta não esteja no Orkut, Twitter, MySpace, Facebook, Formspring, Windows Live, LinkedIn, ou não tenha um blog ou um “espaço cibernético”; o que é quase improvável para o atual panorama social. As próprias empresas utilizam a rede global para se comunicar com o seu público alvo, oferecer produtos ou serviços, ou para divulgar valores e como vem atuando no mercado corporativo.

Acontece que ao estar na Internet um “avatar” da personalidade física ou jurídica torna-se público e, em boa parte das situações, passa-se a ser conhecido pelo que se divulga e da forma como se pensa em relação aos sujeitos, objetos ou fatos abordados. Assim, a imagem publicada pode ser distorcida se não houver o cuidado de preservá-la de acordo com aquilo que realmente achamos importante compartilhar com os demais – conhecidos, íntimos ou desconhecidos.

Dessa forma, passo a descrever algumas situações típicas – que contraria algumas regras de “etiqueta virtual” – que normalmente ocorrem e que, se bem observadas, podem livrar-te de algumas gafes ou de ser estigmatizado. Essas observações serão feitas em relação a e-mails, blogs, páginas na Internet em geral, redes sociais, currículo virtual e utilização de mensageiros instantâneos (os que não forem tratados nesse post, ser-lhe-ão nos próximos).

E-mail: Algumas pessoas enviam e-mails “à torto e à direito” e pensam que cada destinatário irá receber a mensagem da mesma forma, acontece que isso não ocorre. Sabe aqueles e-mails preconceituosos – que satirizam o fato de alguém ser homem, mulher, gay, chefe, loiro(a), branco, religioso, ateu, pertencer a alguma classe social ou profissional, etc – pois é, evite-os; somente os envie a quem você realmente acredita que irá recebê-los amistosamente, e-mails impróprios podem marcar o ideal do remetente. Outros e-mails que algumas pessoas não gostam de receber são os emails do tipo “corrente”, aqueles que você recebe e é encorajado a passar para os seus contatos. É realmente inconveniente, talvez constrangedor, quando querem que você faça marketing de idéias que não suas, idéias que talvez você não as aprove, para os quais não foi contratado a divulgar ou que você não ache interessante (lembre-se de que cada um merece ter o seu ponto de vista respeitado).

Em relação à linguagem utilizada, seja formal com os formais ou pessoas que prezam por formalidade em determinadas situações ou assuntos e informal com os informais; a não observância disso pode não ser bem interpretada. Outra questão importante é em relação à quantidade de e-mails que você envia, pois, se forem enviados muitos e-mails por uma só pessoa diariamente, um tempo depois ela será tarjada como “spammer” (torço para que não seja tarjada como ociosa ou com baixa estima), não terá todos os seus e-mails lidos e possivelmente poderão até serem boqueados na caixa de entrada.

Cabe, também, um parênteses quanto à importância dos e-mails às pessoas que o recebem. Por mais que não se enquandre nas situções anteriormente expostas, um e-mail pode ser visto como inconveniente. Refiro-me àqueles que lhe oferecem coisas ou informações que você simplesmente não quer naquele instante ou que não tenham “nada a ver” com o seu perfil e, mesmo assim, insistem em lembrá-lo com frequência.

Por último, seja cortês com as pessoas que lhes envia bons e-mails (agradeça, comente ou diga-lhe o quão importante foi o e-mail recebido), afinal, são as que mais você quer que estejam presentes na sua “caixa de entrada”.



quarta-feira, 24 de março de 2010

NFP e NF-e: Uma Nova Era para as Notas Fiscais

Todos nós sabemos que, quando adquirimos um produto, precisamos de um comprovante de aquisição do tal, além disso, sabemos que o comprovante (ticket, recibo ou nota fiscal) é o controle utilizado pela “tríplice mercadológica” – cliente, empresa e governo – para efeitos contábeis ou fiscais. Um cliente bem informado decerto saberá que o documento suprareferenciado ira conter, embora de forma não transparente (provavelmente de forma embutida), o valor do produto, o lucro e o custo da empresa pela unidade vendida, o valor dos impostos.

Os três lados da negociação têm interesses distintos que justificam a conduta em relação ao uso desse mecanismo. O cliente busca um produto mais barato e, às vezes, até “abre mão” do uso da nota fiscal; a empresa quer vender os seus produtos sem “abrir mão” do lucro e do custo e para isso poderá vir a sonegar impostos ou fraudar o uso das notas fiscais (principalmente quando os fiscais do governo não têm um controle eficiente da contabilidade da empresa); o governo tem total interesse que a notas fiscais sejam devidamente emitidas para que consiga receber todos os impostos a que tem direito.

Com isso o órgão responsável pela arrecadação de impostos, a fim de proteger os seus interesses e modernizar o processo fiscal de controle de tributos empresariais, possue dois serviços “recentes” que parecem crescer a cada dia que se passa: a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulista.

A nota fiscal eletrônica obriga às empresas a gerarem as suas notas fiscais de acordo com as regras do governo. Isso as impossibilita sonegar impostos porque, ao utilizarem o serviço, são constantemente fiscalizadas por compartilharem informações fiscais com a Secretaria da Fazenda. Conforme determinação do protocolo ICMS 42ª, a NF-e será obrigatória a 240.000 empresas que atuam no segmento industrial, transação com o governo, comércio atacadista e operações interestaduais (fonte). Para a Secretaria da Fazenda, a título de informação adicional, a nota fiscal eletrônica possue o seguinte princípio:

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A nota fiscal paulista, por outro lado, tem foco nos consumidores transformando-os em agentes fiscais, ou seja, o cliente ao pedir a NFP faz com que a empresa registre a compra que está fazendo tornando-a disponível à Fazenda para esta se utilizar da informação como melhor lhe aprouver.

Desta forma, percebe-se que a notas fiscais sofreram transformações substanciais garantindo o controle da legalidade tributária por meio de práticas de uso da tecnologia da informação que, para esse case, tornou-se caminho essencial.


sábado, 6 de março de 2010

Smartphones

Pequenos, portáteis, elegantes, conectáveis e não tão caros assim; estas são algumas das características dos smartphones atuais.

Um smartphone é um telefone inteligente que une os conceitos do celular com aplicativos adicionais e funciona por intermédio de um sistema operacional embutido, aliás, é o sistema operacional embutido que diferencia um celular de um smartphone, pois, celulares não possuem sistemas operacionais, possuem firmwares.

O sistema operacional fica responsável pelo funcionamento do hardware do dispositivo sendo que, no mercado de sistemas operacionais para smartphones, contamos, com os populares Symbian, RIM Blackberry, Windows Mobile, Iphone OS, Android, etc.

No mercado de aparelhos (gadget) já há vários representantes dos smartphones sendo que os fabricantes que estão em maior evidência no Brasil são: Apple, Nokia, Sansung, Motorola, Palm, Sony, Semp Toshiba e LG.

O grande trunfo dos smartphones é que eles, pelo menos os que se prezem, se equiparam ao tamanho de um celular, possuem teclado QWERTY (facilitanto o “interfaceamento” entre usuário e o aparelho), possuem aplicativos de constante uso no dia-a-dia (GPS, planilha eletrônica, editor de texto, leitor de PDF, acesso a web – por wi-fi, 3G ou tecnologias pré-3G – jogos 3D, etc), entre outras maravilhas que “enchem os olhos” do usuário que aspira a essas funcionalidades no cotidiano utilizando um único dispositivo.

Outra grande utilidade dos smartphone é que, embora já existam os netbooks e tablets como grandes promessas tecnológicas, eles são os mais próximos e desejáveis quando se trata em ter um gadget para ser utilizado fora dos nossos lares que executem as principais funções que utilizamos no PC, laptop ou notebook.

Em 2008, o aparelho mais falado em termos de smartphone foi o IPhone 3G da Apple que revolucionou a interface desse tipo de tecnologia – por meio de comando touchscreem – e pôs para baixo os preços, pelo menos em teoria, dessa novidade (aqui no Brasil as empresas de telefonia aumentaram o preço do aparelho para forçar a “venda casada” com um plano da operadora – um verdadeiro absurdo).

Em seguida nomes não tão evidentes começaram a aparecer como foi o caso do, na época, “caríssimo” Blackberry (“o queridinho” do presidente Barack Obama). Outras empresas, desde então, entraram na disputa desse filão de mercado, o que resultou na queda dos preços e na popularidade massiva do smartphone que promete ser o subtituto dos celulares e uma das tecnologias portáteis mais vendidas no ano de 2010.

Outros sinais que simbolizam o crescimento desse mercado é que empresas conhecidas dentre a população tecnológica em geral tem voltado a atenção para os smartphones como comprova os seguintes fatos: a união entre Nokia e Intel para o lançamento do sistema operacional para celulares MeeGo, a entrada da Microsoft no mercado de aparelhos smartphones com o Windows Seven Series e o próprio fato da Google ter lançado o Android.

Quanto aos netbooks e tablets, tratando-se em comprometer o mercado de smartphones, acredito que muitas pessoas ficarão contentes em ter àqueles apenas em ambientes expecíficos, como, um tablet em casa para, na sala, dormitório ou qualquer outro ambiente caseiro, ler as notícias do dia, ler um livro, ou acessar a Internet; no caso do netbook, talvez seja interessante tê-lo na empresa quando se precisar de um computador para ser transportado de um departamento para outro e realizar por meio dele o controle de tarefas peculiares ao ambiente profissional. Acho pouco provável que a mairoria das pessoas queiram sair por aí (faculdades, restaurantes, aeroportos, estádios, metrô ou outros ambientes nos quais passamos uma ou algumas horas) com um dispositivo que tenha demasiados centímetros de largura, comprimento ou espessura que incomodem ao ter que perambular com "o bonitinho" no bolso ou nas mãos.