domingo, 30 de maio de 2010

Ética na Internet – Blog


Ter um blog atualmente é ter uma janela das impressões pessoais de um autor para o mundo e há os mais variados tipos para os mais diversos gostos ou interesses. Hoje um blog não é mais um diário virtual e sim uma excelente meio de obtenção e divulgação de informações que podem ser escritas por qualquer pessoa que queira transmitir o seu ponto de vista. Isso possibilita que se consiga obter informações diretamente de quem as produzem para a mídia, com o olhar do próprio criador da informação, sem que seja passada por meio de profissionais de comunicação ou por pessoas ou empresas que possam deturpar o conteúdo.

Com esse novo paradigma, utilizando a Internet como canal comunicativo e aberto a qualquer pessoa, algumas regras implícitas precisam ser levadas em conta para que os leitores possam tornar-se seguidores de um blog, são as seguintes:

Layout: Você já deve ter ouvido a frase “a primeira impressão é a que fica”, pois é; para páginas virtuais a primeira impressão marca bastante o relacionamento que o leitor terá com o site. As cores não podem ser chocantes, sem harmonia entre elas ou que gerem dificuldades para o leitor visualizar o conteúdo. A disposição dos elementos precisa ser organizada (é ruim quando entramos em um site e precisamos de um guia para entendê-lo). Excessos de informações podem ser distribuídos em menus, abas, links ou subpáginas. Para quem gosta de pôr dezenas de widgets em um blog deve haver atenção e preocupação com o público visitante, talvez em detrimento aos gostos pessoais do autor. Muitos widgets podem poluir ou gerar impressões negativas em relação ao blog.

Conteúdo: O conteúdo é praticamente o cerne de um blog e será responsável por atrair a atenção do público internauta. Contéudo não é só texto, pode ser uma imagem que contextualize um assunto, pode ser um vídeo, um podcast ou qualquer outro recurso multimídia. Cada tipo de conteúdo atrairá um determinado nicho de leitores e poderá atrair vários nichos dependendo da amplidão de assuntos que aborde e a quantidade de recursos que utilize, só não se pode abusar do conteúdo em detrimento do layout, periodicidade, filosofia do blog ou, até mesmo, a paciência do leitor.

Periodicidade: Para blogs esse é um grande problema. Muitos blogueiros são por demais atarefados e precisam, em determinadas circunstâncias, abrir mão de realizar as atualizações do blog ou a fazerem de forma desordenada. Isso é ruim para o leitor porque ele não sabe quando sairá um novo texto e pode desanimar a continuar visitando o blog. Aqui no Janela Tecnológica, por exemplo, a meta era escrever uma vez por semana – aos domingos – porém, muitas situações ocorreram e comprometeram essa meta e agora, após um perído de instabilidade nas atualizações, o autor tentará comprometer-se a escrever quinzenalmente para que haja regularidade na publicação das postagens e para que os leitores sintam seriedade e responsabilidade neste espaço informacional.

Escopo: Escopo é a abrangência que se pode alcançar sem ultrapassar as “fronteiras do assunto”. Se um blog fala sobre tecnologia, por exemplo, ele não pode querer tratar de assuntos políticos ou futebol se não houver uma forte relação com o assunto que o espaço propõe-se a tratar. Algumas mídias insistem em mudar de assunto em épocas de grandes eventos como, por exemplo, a copa do mundo. Essas mídias tentam achar assuntos para interligar os temas, porém, muitas vezes acabam tratando mais do assunto em evidência do que do próprio ideal que se propuseram a defender. “Cá entre nós” que, se o assunto é futebol, a maioria das pessoas irá entrar num blog ou site de esportes para se atualizar quanto a isso, e não em blogs estranhos ao tema.

Linguagem: A linguagem poderá ser rebuscada, coloquial, informal ou híbrida dependendo do público que se queira atingir. É bom lembrar que linguagem informal dará a impressão de que seriedade e conhecimento não são o forte de um blog que trata de um assunto que assim deva ser conduzido e, ao mesmo tempo, se utilizada com inteligência, será um atrativo para espaços de humor e com conteúdo mais descontraído.

Dessa forma, ficam aqui essas poucas dicas, porém importantes, que podem alavancar a sua janela de informações e dar uma impressão diferente do seu blog aos seus leitores.


sábado, 15 de maio de 2010

Marco Civil da Internet

No último post o assunto foi ética na Internet e esta postagem deveria dar continuidade àquilo que se havia estabelecido naquele post (farei isso na próxima postagem), todavia, como a discussão sobre o marco civil da Internet é um dos assuntos mais evidentes neste momento, achou-se melhor discuti-lo antes, ainda mais porque se trata da regulamentação do uso da Internet, não se desvinculado da linha de raciocínio anteriomente estabelecida.

O marco civil da Internet é a tentativa do governo brasileiro em regularizar a forma como o internauta interage com a rede em respeito aos princípios éticos ou constitucionais (Art. 1°: “Esta Lei estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.”). O anteprojeto (anteprojeto porque é uma versão do projeto a ser enviado ao Congresso Nacional até o final de junho) está em debate público e pode receber a contribuição de qualquer internauta até o dia 23 de maio (Obs: Prorrogado para até 30 de maio). O link do anteprojeto é http://culturadigital.br/marcocivil/.

O anteprojeto possui até a presente data 5 capítulos e 34 artigos com as seguintes particularidades:


Capítulo I: Disposições Preliminares.

Art. 1°: Proposta da lei.

Art. 2°: Fundamentos e princípios.

Art. 3°: Objetivos.

Art. 4°: Definição dos termos empregados no texto da Lei.

Art. 5°: Fatores a serem considerados na interpretação da Lei.


Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários.

Art. 6°: Importância do acesso à Internet.

Art. 7°: Direitos do internauta.

Art. 8°: Direito à privacidade e à liberdade de expressão.


Capítulo III: A Provisão de Conexão e Serviços de Internet.

Art. 9°: Imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 10°: Não imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 11°: Responsabilidade dos provedores de Internet.

Art. 12°: Responsabilidades e vedações quanto à transmissão, comutação ou roteamento.

Art. 13°: Proteção da individualidade humana no uso dos registros de conexão.

Art. 14°: Imposição quanto à manuteção dos registros de conexão.

Art. 15°: Quanto à guarda dos registros de conexão.

Art. 16°: Quanto à autorização do usuário para uso dos registros pessoais de acesso.

Art. 17°: Quanto à reparação de danos pessoais.

Art. 18°: Quanto aos procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo.

Art. 19°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 20°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 21°: Dados obrigatórios para intimação dos provedores de Internet que possuem conteúdo de terceiros.

Art. 22°: Ação a ser tomada pelos provedores de Internet ao indisponibilizar conteúdo de terceiros.

Art. 23°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 24°: Anulado

Art. 25°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 26°: Quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.

Art. 27°: Fatores a observar quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.


Capítulo IV: Da atuação do Poder Público.

Art. 28°: Diretrizes para atuação do Poder Público.

Art. 29°: Pretensão dos sítios e portais de entes do Poder Público.

Art. 30°: Quanto à capacitação para o uso da Internet pelo Poder Público.

Art. 31°: Objetivos das iniciativas públicas de fomento à cultura digital e Internet

Art. 32°: Responsabilidade do Estado quanto ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.


Capítulo V: Disposições Finais.

Art. 33°: Quanto à defesa dos direitos e interesses dos usuários.

Art. 34°: Data em que a Lei passa a vigorar.


Confira o teor do anteprojeto na íntegra no site http://culturadigital.br/marcocivil/debate/.


sábado, 24 de abril de 2010

Ética na Internet – Introdução e Uso do E-mail


Atualmente, desempenhamos vários papéis sócio-virtuais em decorrência de termos e-mail, blog, página na internet em geral; participarmos de redes sociais, expormos currículo na rede, comunicar-nos por mensageiros instantâneos, participarmos de fóruns e enquetes, etc.

Essa exposição muitas vezes não é levada tão a sério visto que a própria rede mundial, num primeiro olhar, não possui regras e riscos que mereçam uma maior atenção. Dessa forma, nessa “terra de ninguém”, muitos erroneamente pensem que o que se faz na rede não repercute na vida social ou empresarial, porém, isso já não é uma verdade.

Hoje é muito fácil sabermos o perfil de uma pessoa ou empresa utilizando a Internet; a menos que esta não esteja no Orkut, Twitter, MySpace, Facebook, Formspring, Windows Live, LinkedIn, ou não tenha um blog ou um “espaço cibernético”; o que é quase improvável para o atual panorama social. As próprias empresas utilizam a rede global para se comunicar com o seu público alvo, oferecer produtos ou serviços, ou para divulgar valores e como vem atuando no mercado corporativo.

Acontece que ao estar na Internet um “avatar” da personalidade física ou jurídica torna-se público e, em boa parte das situações, passa-se a ser conhecido pelo que se divulga e da forma como se pensa em relação aos sujeitos, objetos ou fatos abordados. Assim, a imagem publicada pode ser distorcida se não houver o cuidado de preservá-la de acordo com aquilo que realmente achamos importante compartilhar com os demais – conhecidos, íntimos ou desconhecidos.

Dessa forma, passo a descrever algumas situações típicas – que contraria algumas regras de “etiqueta virtual” – que normalmente ocorrem e que, se bem observadas, podem livrar-te de algumas gafes ou de ser estigmatizado. Essas observações serão feitas em relação a e-mails, blogs, páginas na Internet em geral, redes sociais, currículo virtual e utilização de mensageiros instantâneos (os que não forem tratados nesse post, ser-lhe-ão nos próximos).

E-mail: Algumas pessoas enviam e-mails “à torto e à direito” e pensam que cada destinatário irá receber a mensagem da mesma forma, acontece que isso não ocorre. Sabe aqueles e-mails preconceituosos – que satirizam o fato de alguém ser homem, mulher, gay, chefe, loiro(a), branco, religioso, ateu, pertencer a alguma classe social ou profissional, etc – pois é, evite-os; somente os envie a quem você realmente acredita que irá recebê-los amistosamente, e-mails impróprios podem marcar o ideal do remetente. Outros e-mails que algumas pessoas não gostam de receber são os emails do tipo “corrente”, aqueles que você recebe e é encorajado a passar para os seus contatos. É realmente inconveniente, talvez constrangedor, quando querem que você faça marketing de idéias que não suas, idéias que talvez você não as aprove, para os quais não foi contratado a divulgar ou que você não ache interessante (lembre-se de que cada um merece ter o seu ponto de vista respeitado).

Em relação à linguagem utilizada, seja formal com os formais ou pessoas que prezam por formalidade em determinadas situações ou assuntos e informal com os informais; a não observância disso pode não ser bem interpretada. Outra questão importante é em relação à quantidade de e-mails que você envia, pois, se forem enviados muitos e-mails por uma só pessoa diariamente, um tempo depois ela será tarjada como “spammer” (torço para que não seja tarjada como ociosa ou com baixa estima), não terá todos os seus e-mails lidos e possivelmente poderão até serem boqueados na caixa de entrada.

Cabe, também, um parênteses quanto à importância dos e-mails às pessoas que o recebem. Por mais que não se enquandre nas situções anteriormente expostas, um e-mail pode ser visto como inconveniente. Refiro-me àqueles que lhe oferecem coisas ou informações que você simplesmente não quer naquele instante ou que não tenham “nada a ver” com o seu perfil e, mesmo assim, insistem em lembrá-lo com frequência.

Por último, seja cortês com as pessoas que lhes envia bons e-mails (agradeça, comente ou diga-lhe o quão importante foi o e-mail recebido), afinal, são as que mais você quer que estejam presentes na sua “caixa de entrada”.



quarta-feira, 24 de março de 2010

NFP e NF-e: Uma Nova Era para as Notas Fiscais

Todos nós sabemos que, quando adquirimos um produto, precisamos de um comprovante de aquisição do tal, além disso, sabemos que o comprovante (ticket, recibo ou nota fiscal) é o controle utilizado pela “tríplice mercadológica” – cliente, empresa e governo – para efeitos contábeis ou fiscais. Um cliente bem informado decerto saberá que o documento suprareferenciado ira conter, embora de forma não transparente (provavelmente de forma embutida), o valor do produto, o lucro e o custo da empresa pela unidade vendida, o valor dos impostos.

Os três lados da negociação têm interesses distintos que justificam a conduta em relação ao uso desse mecanismo. O cliente busca um produto mais barato e, às vezes, até “abre mão” do uso da nota fiscal; a empresa quer vender os seus produtos sem “abrir mão” do lucro e do custo e para isso poderá vir a sonegar impostos ou fraudar o uso das notas fiscais (principalmente quando os fiscais do governo não têm um controle eficiente da contabilidade da empresa); o governo tem total interesse que a notas fiscais sejam devidamente emitidas para que consiga receber todos os impostos a que tem direito.

Com isso o órgão responsável pela arrecadação de impostos, a fim de proteger os seus interesses e modernizar o processo fiscal de controle de tributos empresariais, possue dois serviços “recentes” que parecem crescer a cada dia que se passa: a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulista.

A nota fiscal eletrônica obriga às empresas a gerarem as suas notas fiscais de acordo com as regras do governo. Isso as impossibilita sonegar impostos porque, ao utilizarem o serviço, são constantemente fiscalizadas por compartilharem informações fiscais com a Secretaria da Fazenda. Conforme determinação do protocolo ICMS 42ª, a NF-e será obrigatória a 240.000 empresas que atuam no segmento industrial, transação com o governo, comércio atacadista e operações interestaduais (fonte). Para a Secretaria da Fazenda, a título de informação adicional, a nota fiscal eletrônica possue o seguinte princípio:

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A nota fiscal paulista, por outro lado, tem foco nos consumidores transformando-os em agentes fiscais, ou seja, o cliente ao pedir a NFP faz com que a empresa registre a compra que está fazendo tornando-a disponível à Fazenda para esta se utilizar da informação como melhor lhe aprouver.

Desta forma, percebe-se que a notas fiscais sofreram transformações substanciais garantindo o controle da legalidade tributária por meio de práticas de uso da tecnologia da informação que, para esse case, tornou-se caminho essencial.