sexta-feira, 25 de junho de 2010

Ética na Internet – Redes Sociais


As redes sociais estão em alta dentre as preferências de acesso virtual do público brasileiro. A maioria das pessoas que acessa a Internet aqui no nosso país está em uma ou mais de uma rede social e não é estranho que nomes como Orkut, Windows Live, Twitter ou Facebook estejam em tamanha evidência nos principais meios brasileiros de comunicação.

O fato é que muitas pessoas talvez não entendam que a sociedade virtual é muito semelhante à sociedade real e que as regras de conduta são muito parecidas, exigindo-se os mesmos cuidados que temos quando nos relacionamos “por aí”. A diferença é que na sociedade virtual as pessoas sentem-se menos retraídas para dizerem o que pensam e esquecem que não serão duas ou três pessoas que lerão às suas expressões, e sim, um grupo muito maior. Uma rede social virtual tem por objetivo que o indivíduo divulgue aos seus amigos as suas expressões e posicionamentos para que eles possam interajir mais e mais com o indíviduo remetente, por meio dessas expressões ou posicionamentos.

Ultimamente, alguns acontecimentos têm comprovado que muitos ainda não entenderam a influência que a mídia social pode acarretar na vida real. Isso pode ser percebido por meio de comportamentos incondizentes com a conduta do sujeito que carrega um nome a zelar perante o público que o acompanha ou que possui relações fortes no cotidiano, mas, mesmo assim, age imprudentemente pondo a perder um bom histórico social alcançado e boas relações antes conquistadas.

Adiante segue algumas considerações sobre alguns dos principais tópicos sobre este assunto:

What’s happening?: Esta é a pergunta inicial do microblog Twitter que faz as pessoas escreverem em 140 caracteres as mais variadas coisas, pensamentos ou acontecimentos. O cuidado aqui deve estar em divulgar coisas, acontecimentos ou pensamentos que não ofenda a alguem ou exponha, extereotipize ou macule a si próprio ou à própria imagem, parece simples, no entanto, muitas pessoas “caem na tentação” de escreverem tudo o que pensam e isso, às vezes, acaba não tendo uma boa repercussão (algumas vezes, até de forma oculta). Não exponha, por exemplo, os seus sentimentos íntimos ou opinião que ofenda a alguem do seu círculo de relacionamentos. Não tuite “mil vezes” por dia ou será considerado o “tagarela virtual”. Opte por não expor opiniões preconceituosas ou partidárias. Exprima algo que valha mais do que o fato de não se ter expressado.

Comunidades: Algumas redes sociais possibilitam que o usuário indique a que grupo eles pertencem (por isso é comunidade; um assunto é compartilhado em comum por várias pessoas). A linha entre a seriedade e a brincadeira nesse assunto é tênue, ou seja, pode parecer hilário participar de um grupo do tipo “Odeio isso ou aquilo”, entretanto, por exemplo, tenha cuidado no que as pessoas podem achar do que você gosta ou odeia ou como você posiciona-se em relação a determinados assuntos. O seu chefe, de um trabalho que começa logo cedo, hipoteticamente, não gostaria de vê-lo numa comunidade com os títulos: “Odeio acordar cedo”, “Odeio o meu chefe”, etc; e não somente o seu chefe; namorado(a), familiar, amigo(a) não gostariam de encontrá-lo numa comunidade com “filosofia aparentemente duvidosa”. Pense na vida real, as pessoas que lhe interessam aprovariam a sua presença em qualquer lugar?

Dados pessoais: A regra aqui é simples, contudo, deve-se observá-la. Não divulgue qualquer coisa na Internet que você não divulgaria fora do espaço virtual. O ideal é divulgar e-mail, MSN ou skype secundário; o principal deve ser divulgado para contatos relevantes. Não divulgue documentos pessoais na Internet – em currículos esse item é desnecessário – a menos que a empresa exija obrigatoriamente. Gerencie cada campo que você tenha que preencher em um formulário, não é porque existem campos a serem preenchidos que você o deva fazê-lo.

Fotos pessoais: Fotos pessoais são registros dos lugares públicos ou particulares onde se esteve com ou sem alguem, ou seja, se o local onde a foto foi tirada é publica não seria “pecado” divulgá-la, mas, mesmo assim, talvez você não gostasse que alguem o visse em determinada tipo de lugar ou com determinado tipo de pessoa. Cabe aqui um parênteses, a foto pode não ser comprometedora para você, mas pode ser comprometedora para as demais pessoas que estão nela, por isso, antes de divulgar uma foto on-line, pense se isso não seria prejudicial a alguem que dela participa. Por último, não é recomendável divulgar fotos que foram tiradas em locais privados.

Muitas outras recomendações existem para serem consideradas, porém, o senso ideológico e a consciência social das pessoas não são comuns, por isso, as situações podem ditar como proceder conforme a conveniência particular de cada indivíduo. Sejam livres para agir e sejam responsáveis pelos seus atos, o importante não é a ação e sim a consequência.


domingo, 30 de maio de 2010

Ética na Internet – Blog


Ter um blog atualmente é ter uma janela das impressões pessoais de um autor para o mundo e há os mais variados tipos para os mais diversos gostos ou interesses. Hoje um blog não é mais um diário virtual e sim uma excelente meio de obtenção e divulgação de informações que podem ser escritas por qualquer pessoa que queira transmitir o seu ponto de vista. Isso possibilita que se consiga obter informações diretamente de quem as produzem para a mídia, com o olhar do próprio criador da informação, sem que seja passada por meio de profissionais de comunicação ou por pessoas ou empresas que possam deturpar o conteúdo.

Com esse novo paradigma, utilizando a Internet como canal comunicativo e aberto a qualquer pessoa, algumas regras implícitas precisam ser levadas em conta para que os leitores possam tornar-se seguidores de um blog, são as seguintes:

Layout: Você já deve ter ouvido a frase “a primeira impressão é a que fica”, pois é; para páginas virtuais a primeira impressão marca bastante o relacionamento que o leitor terá com o site. As cores não podem ser chocantes, sem harmonia entre elas ou que gerem dificuldades para o leitor visualizar o conteúdo. A disposição dos elementos precisa ser organizada (é ruim quando entramos em um site e precisamos de um guia para entendê-lo). Excessos de informações podem ser distribuídos em menus, abas, links ou subpáginas. Para quem gosta de pôr dezenas de widgets em um blog deve haver atenção e preocupação com o público visitante, talvez em detrimento aos gostos pessoais do autor. Muitos widgets podem poluir ou gerar impressões negativas em relação ao blog.

Conteúdo: O conteúdo é praticamente o cerne de um blog e será responsável por atrair a atenção do público internauta. Contéudo não é só texto, pode ser uma imagem que contextualize um assunto, pode ser um vídeo, um podcast ou qualquer outro recurso multimídia. Cada tipo de conteúdo atrairá um determinado nicho de leitores e poderá atrair vários nichos dependendo da amplidão de assuntos que aborde e a quantidade de recursos que utilize, só não se pode abusar do conteúdo em detrimento do layout, periodicidade, filosofia do blog ou, até mesmo, a paciência do leitor.

Periodicidade: Para blogs esse é um grande problema. Muitos blogueiros são por demais atarefados e precisam, em determinadas circunstâncias, abrir mão de realizar as atualizações do blog ou a fazerem de forma desordenada. Isso é ruim para o leitor porque ele não sabe quando sairá um novo texto e pode desanimar a continuar visitando o blog. Aqui no Janela Tecnológica, por exemplo, a meta era escrever uma vez por semana – aos domingos – porém, muitas situações ocorreram e comprometeram essa meta e agora, após um perído de instabilidade nas atualizações, o autor tentará comprometer-se a escrever quinzenalmente para que haja regularidade na publicação das postagens e para que os leitores sintam seriedade e responsabilidade neste espaço informacional.

Escopo: Escopo é a abrangência que se pode alcançar sem ultrapassar as “fronteiras do assunto”. Se um blog fala sobre tecnologia, por exemplo, ele não pode querer tratar de assuntos políticos ou futebol se não houver uma forte relação com o assunto que o espaço propõe-se a tratar. Algumas mídias insistem em mudar de assunto em épocas de grandes eventos como, por exemplo, a copa do mundo. Essas mídias tentam achar assuntos para interligar os temas, porém, muitas vezes acabam tratando mais do assunto em evidência do que do próprio ideal que se propuseram a defender. “Cá entre nós” que, se o assunto é futebol, a maioria das pessoas irá entrar num blog ou site de esportes para se atualizar quanto a isso, e não em blogs estranhos ao tema.

Linguagem: A linguagem poderá ser rebuscada, coloquial, informal ou híbrida dependendo do público que se queira atingir. É bom lembrar que linguagem informal dará a impressão de que seriedade e conhecimento não são o forte de um blog que trata de um assunto que assim deva ser conduzido e, ao mesmo tempo, se utilizada com inteligência, será um atrativo para espaços de humor e com conteúdo mais descontraído.

Dessa forma, ficam aqui essas poucas dicas, porém importantes, que podem alavancar a sua janela de informações e dar uma impressão diferente do seu blog aos seus leitores.


sábado, 15 de maio de 2010

Marco Civil da Internet

No último post o assunto foi ética na Internet e esta postagem deveria dar continuidade àquilo que se havia estabelecido naquele post (farei isso na próxima postagem), todavia, como a discussão sobre o marco civil da Internet é um dos assuntos mais evidentes neste momento, achou-se melhor discuti-lo antes, ainda mais porque se trata da regulamentação do uso da Internet, não se desvinculado da linha de raciocínio anteriomente estabelecida.

O marco civil da Internet é a tentativa do governo brasileiro em regularizar a forma como o internauta interage com a rede em respeito aos princípios éticos ou constitucionais (Art. 1°: “Esta Lei estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.”). O anteprojeto (anteprojeto porque é uma versão do projeto a ser enviado ao Congresso Nacional até o final de junho) está em debate público e pode receber a contribuição de qualquer internauta até o dia 23 de maio (Obs: Prorrogado para até 30 de maio). O link do anteprojeto é http://culturadigital.br/marcocivil/.

O anteprojeto possui até a presente data 5 capítulos e 34 artigos com as seguintes particularidades:


Capítulo I: Disposições Preliminares.

Art. 1°: Proposta da lei.

Art. 2°: Fundamentos e princípios.

Art. 3°: Objetivos.

Art. 4°: Definição dos termos empregados no texto da Lei.

Art. 5°: Fatores a serem considerados na interpretação da Lei.


Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários.

Art. 6°: Importância do acesso à Internet.

Art. 7°: Direitos do internauta.

Art. 8°: Direito à privacidade e à liberdade de expressão.


Capítulo III: A Provisão de Conexão e Serviços de Internet.

Art. 9°: Imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 10°: Não imposição aos provedores de Internet quanto aos dados dos usuários.

Art. 11°: Responsabilidade dos provedores de Internet.

Art. 12°: Responsabilidades e vedações quanto à transmissão, comutação ou roteamento.

Art. 13°: Proteção da individualidade humana no uso dos registros de conexão.

Art. 14°: Imposição quanto à manuteção dos registros de conexão.

Art. 15°: Quanto à guarda dos registros de conexão.

Art. 16°: Quanto à autorização do usuário para uso dos registros pessoais de acesso.

Art. 17°: Quanto à reparação de danos pessoais.

Art. 18°: Quanto aos procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo.

Art. 19°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 20°: Responsabilidade dos provedores de Internet quanto ao conteúdo de terceiros.

Art. 21°: Dados obrigatórios para intimação dos provedores de Internet que possuem conteúdo de terceiros.

Art. 22°: Ação a ser tomada pelos provedores de Internet ao indisponibilizar conteúdo de terceiros.

Art. 23°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 24°: Anulado

Art. 25°: Equiparação do usuário ao provedor de Internet.

Art. 26°: Quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.

Art. 27°: Fatores a observar quanto ao requerimento judicial do fornecimento de registros de conexão por parte interessada.


Capítulo IV: Da atuação do Poder Público.

Art. 28°: Diretrizes para atuação do Poder Público.

Art. 29°: Pretensão dos sítios e portais de entes do Poder Público.

Art. 30°: Quanto à capacitação para o uso da Internet pelo Poder Público.

Art. 31°: Objetivos das iniciativas públicas de fomento à cultura digital e Internet

Art. 32°: Responsabilidade do Estado quanto ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.


Capítulo V: Disposições Finais.

Art. 33°: Quanto à defesa dos direitos e interesses dos usuários.

Art. 34°: Data em que a Lei passa a vigorar.


Confira o teor do anteprojeto na íntegra no site http://culturadigital.br/marcocivil/debate/.